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×A Associação Comercial e Empresarial de Vilhena, informa:
O Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia – SINALIMENTOS/ RO, entidade patronal representante das empresas do comércio varejista de gêneros alimentícios, (supermercados, mercados, minimercados e mercearias) comunica a todos os seus representados que de acordo com a convenção coletiva de trabalho vigente, (para as empresas situadas em todo o interior do estado), esta proibida à abertura e funcionamento neste feriado de 15 de Novembro, de acordo com a cláusula 11 da CCT 2013/2014.
DOS FERIADOS: Fica autorizado o trabalho nos feriados, na forma do art. 611, parágrafo 1º e 612 da Consolidação das Leis de trabalho, e o artigo 6º da Lei 10.101/2000 de 19.12.2000, alterada pela Lei 11.603/2007 de 06 de dezembro de 2007, que acrescentou o artigo 6º-A, autorizando o trabalho nos dias de feriados, COM EXCEÇÃO dos dias: 1º de maio de 2013/2014 (Dia do Trabalho), 15 de novembro 2013/2014 (Proclamação da Republica), 25 de dezembro de 2013/2014 (Natal) e 1º de janeiro de 2014 (confraternização Universal).
As empresas que descumprirem a Convenção Coletiva poderão ser multadas pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços de Rondônia – SITRACOM/ RO, no valor de 04 (quatro) pisos salariais da categoria.
FONTE: SINALIMENTOS/ RO
Leia mais: http://www.sinalimentos.org.br/news/comunicado-feriado-15-de-novembro/