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16/04/2014 14:53:07

PM Divulga estatísticas de bocas fumos que foram desarticulados no três primeiro meses

De acordo com dados estatísticos, colhidos junto as polícias Militar e Civil de Vilhena, nos três primeiros meses do ano de 2014, já foram registrados 27 boletins de ocorrências por posse de substâncias entorpecentes e o mesmo número, por comércio de drogas ilícitas. Cinco ‘Bocas de fumo’ foram desativas nesse primeiro trimestre. Pessoas encontradas em ‘Bocas de fumo’ geralmente são encaminhadas para a Delegacia de Polícia Civil e assim serem lavrados no termo circunstanciado ou dependendo da situação, uma possível prisão em flagrante. O que fica a cargo de delegado de plantão.

Conforme o artigo 28, da lei de prisão de entorpecentes, não prevê prisão por posse, os processos são medidas restritivas, advertências verbal e prestação de serviço à comunidade. Pessoas capturadas nessa situação, são considerados dependentes químicos e normalmente são ouvidos e liberados. Fábio Henrique Campos, Delegado Regional, diz que fica atado a essa lei, já que a justiça é quem determina isso. “Isso se dá por que o governo não dispõe de um instituto que possa tratar e cuidar desses usuários”, disse Campos.  Quanto uma pessoa é capturada em flagrante por tráfico ou comércio de entorpecentes, recebe prisão imediata para cadeia pública por 30 dias, sendo feita uma investigação que comprove que tal pessoa comercializava drogas. Caso seja comprovado o traficante pode pegar cinco á 15 anos de prisão em regime fechado.

De acordo com o Cabo Barros, policial que atuou em diversas prisões as denúncias da população tem sido um fator primordial na captura de bandidos. “O que prezamos é o anonimato nesse tipo de situação e a população vilhenense tem nos ajuda e muito”, disse. O sigilo é fundamental para a preservação da ordem democrática, como no caso de sigilo da fonte jornalística ou mesmo em mecanismos de denúncias anônimas com o objetivo de combate ao crime e garantia de direitos. Mais do que isso, o anonimato é frequentemente forma legítima do exercício da liberdade, sendo possível através deste a abertura de um inquérito policial.

No caso de denúncias via 190, o anonimato consiste na não identificação civil da pessoa, ficando registrado na ficha de ligações telefônicas apenas as informações necessárias para a apuração do possível crime.

 

 

 

Texto e Foto: Redação
Fonte: Onda Sul FM




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