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31/08/2017 13:58:26

Thiago Flores perde na Justiça Federal e é obrigado a distribuir livros

A recente decisão trata dos livros que apresentam, em algumas páginas, conteúdo alusivo à diversidade familiar e de gênero, cuja distribuição a estudantes da rede pública foi suspensa pelo Município de Ariquemes, no início deste ano, dando início ao questionamento por parte dos Ministérios Públicos.

Em recurso interposto junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, MPRO e MPF argumentaram que o conteúdo dos livros censurados em nenhum momento apresenta matéria tendenciosa ou incitadora de sexualidade precoce, homossexualismo ou mesmo faz apologia à homoafetividade, ao contrário, uma rápida análise de suas páginas revela que as obras apresentam diversidade familiar, demonstrando diferentes formas de constituição das famílias, ressaltando sua importância para a formação dos indivíduos.

Ao deferir a liminar, no último dia 23, o TRF1 afirmou não vislumbrar qualquer conteúdo impróprio, ao contrário, consignou a impossibilidade de os agentes públicos causarem prejuízo aos estudantes, em razão de ato discriminatório e contrário à cidadania. Na decisão, o Tribunal pontuou, ainda, que “impedir a alusão aos termos gênero e orientação sexual na escola significa conferir invisibilidade a tais questões. Proibir que o assunto seja tratado no âmbito da educação significa valer-se do aparato estatal para impedir a superação da exclusão social e, portanto, para perpetuar a discriminação”.

Em primeiro grau, a ação civil pública foi proposta pelas Promotoras de Justiça Joice Gushy Mota Azevedo e Priscila Matzenbacher Tibes e pelos Procuradores da República, Reginaldo Trindade e Raphael Bevilaqua. Em segundo grau, o recurso foi interposto pela Procuradora Regional da República, Eliana Torelly.

 

Autor / Fonte: Ascom MP/RO




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