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31/08/2017 10:01:30

ESQUEMA DE PROPINA: ex–vereadores, ex–vice–prefeito e empresário são condenados em Vilhena

A Juíza de Direito, titular da 1ª Vara Criminal, Liliane Pegoraro Bilharva condenou nesta quarta-feira, 30, os ex-vereadores vilhenenses, Antônio Marco de Albuquerque, conhecido também como Marcos Cabeludo, Carmozino Alves Moreira e Vanderlei Amauri Graebin, bem como o ex-vice-prefeito, Jacier Rosa Dias, e ao empresário Eliar Celso Negri, proprietário do Loteamento Jardim das Acácias e delator do esquema de propinas, pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de capitais, recepção e corrupção ativa. A sentença de 40 páginas detalha a denúncia feia pelo Ministério Público e aas penas aplicadas a cada um.

Na sua decisão, a magistrada ressaltou que a materialidade dos delitos cometidos pelos denunciados restou comprovada por meio de contratos de compra e venda, extratos de contratos, cártulas de cheques, formulário de análise prévia de documentação, cópia de documentos pessoais, ata de sessão legislativa municipal e prova oral constante dos autos.

Para o Ministério Público, Vanderlei Amauri Graebin, Carmozino Alves Moreira e Antonio Marco de Albuquerque, então vereadores – referindo-se entre os anos de 2011 e 2013 – agiram em conluio e em razão do cargo público praticaram o crime de corrupção passiva, visto que exigiram para aprovação do loteamento na Câmara de Vereadores pagamentos de propina (terrenos) do empresário, Eliar Celso Negri, os quais eram por eles recebidos e repassados ou colocados em nome de terceiros, visando ocultar e/ou dissimular a natureza, a propriedade e a origem criminosa destes bens.

Para esse fim, os ex-vereadores, incumbiram Vanderlei Amauri Graebin de ser o intermediador das solicitações de vantagens ilícitas, do grupo junto ao empresário.

A pesar de Marcos Cabeludo (Presidente da Câmara de Vereadores à época) não ter-se envolvido diretamente nas “negociações” como o fizeram Carmozino e Vanderlei, ele foi beneficiado com pelo menos um terreno como pagamento de propina. Já Jacier Dias (vice-prefeito à época) recebeu dois lotes de Carmozino Alves sabendo que se tratavam de produto de crime e logo dissimulou a origem e propriedade dos mesmos colocando em nome de terceiros.

Na denúncia o MP, a pesar de confirmar o envolvimento do empresário no esquema, pediu a redução da pena privativa de liberdade em 2/3 e sua substituição por penas restritivas de direitos, visto que realizou colaboração premiada.

 

CONDENAÇÃO DE GRAEBIN

 

Conforme a sentença, o ex-vereador foi condenado a 09 anos, 05 meses e 10 dias de reclusão e 32 (trinta e dois) dias-multa, a razão de 1/2 do salário-mínimo vigente à época do crime pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de capitais.

 

CONDENAÇÃO DE CARMOZINO

 

Para Carmozino Alves a magistrada deu a pena de 08 anos, 06 meses de reclusão e 14 (quatorze) dias-multa, a razão de 1/2 do salário-mínimo vigente à época do crime, crime pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de capitais.

 

CONDENAÇÃO DE MARCOS CABELUDO

 

Já Marcos Cabeludo foi condenado a 09 anos, 05 meses e 10 dias de reclusão e 32 (trinta e dois) dias-multa, a razão de 1/2 do salário-mínimo vigente à época do crime.

A magistrada também concedeu as três ex-vereadores o direito de apelar em liberdade, mantendo as medidas cautelares as quais foram estipuladas pelo TJRO, em sede de Habeas Corpus, bem como manteve o afastamento da função pública e decretou a perda do mandato eletivo.

 

CONDENAÇÃO DE JACIER DIAS

 

Por outro lado, o ex-vice-prefeito também foi condenado a 06 anos, 08 meses de reclusão e 32 dias-multa, a razão de 1/2 do salário-mínimo vigente à época do crime, pelo crime de receptação. A magistrada também lhe concedeu o direito de recorrer em liberdade.

 

CONDENAÇÃO DE ELIAR CELSO NEGRI

 

A magistrada ao empresário (delator do esquema) o condenou a 01 ano e 04 meses de reclusão e 06 (seis) dias-multa, a razão de 1/2 do salário-mínimo vigente à época do crime.

Ela também decretou o confisco dos lotes 02, 03, 04, 05 e 13 da Quadra 08 e o lote 19 da Quadra 07- todos do loteamento Jardim das Acácias, em favor do Município de Vilhena, devendo ser leiloados e utilizados os valores para projetos na área de segurança pública de investigação criminal e combate a corrupção ou outro fim social a ser deliberado pelo Juízo da Execução.




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