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Ofender colegas de trabalho em redes sociais configura demissão por justa causa, decide tribunal
Fazer comentários ofensivos contra colegas de trabalhos em redes sociais é motivo suficiente para que um funcionário seja dispensado por justa causa. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) ao manter a sentença ao ex-funcionário de uma empresa que entrou com ação após ser demitido por esse motivo.
O funcionário trabalhava em uma empresa de Joinville (SC) e foi demitido após publicar comentários de cunho ofensivo, chamando funcionárias de "maria gasolina" e "maria chuteira" por meio do Facebook. A empresa diz ter tomado conhecimento do fato por meio dos funcionários ofendidos, de fornecedores e de clientes.
O trabalhador entrou com uma ação judicial para que a empresa pagasse as verbas rescisórias da dispensa, que não são devidas quando esta ocorre por justa causa. O ex-funcionário também alegou que era tratado com rigor excessivo pelo seu superior e que foi demitido por outro motivo, algo que a empresa negou.
A juíza Patricia Andrades Gameiro Hofstaetter, da 4ª Vara do Trabalho de Joinville, julgou o caso e confirmou que a justa causa aplicada era lícita, já que os documentos apresentados mostravam que o autor "praticou ato lesivo à honra contra outras colegas de trabalho nas redes sociais". Por conta da grande repercussão dos comentários, ela também destacou que o fato de as ofensas não terem sido realizadas no local de trabalho não alteravam a situação.
Ao recorrer da decisão, o trabalhador teve seu processo analisado pelo desembargador Wanderley Godoy Junior, do TRT-12, que manteve a decisão.

“Ficou demonstrado que, ainda que o reclamante tenha enviado as mensagens ofensivas a colegas de trabalho fora do período de sua jornada de trabalho, longe do local de trabalho, tais mensagens chegaram, repercutiram no ambiente de trabalho, o que caracteriza a prática de ato lesivo à honra e à boa fama de suas colegas de trabalho no serviço”, concluiu o relator.
Foto: PEXELS
Fonte: ÉPOCA NEGÓCIOS
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