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20/09/2018 12:26:32

Nota de esclarecimento Semed

O transporte escolar é a “menina dos olhos” da atual gestão na Secretaria Municipal de Educação. Queremos que ele funcione de forma exemplar. Para que isso aconteça, são necessárias medidas sérias e comprometidas com o bem público, com a população e com o dinheiro dos vilhenenses.

Entre essas ações que marcam a nova gestão está a fiscalização e auditoria detalhada da documentação apresentada pelas empresas na comprovação de seus serviços. Isso é importante para: (1) garantir que a Prefeitura não pague mais do que deve a serviços não prestados e (2) não pague menos do que deve a serviços que foram executados pelas empresas de transporte.

Após a prestação do serviço de transporte escolar, a empresa deve apresentar a documentação e, por contrato, a Prefeitura tem até 30 dias de cada mês para efetuar o pagamento. Seguem em anexo contrato, lei das licitações e termo de referência com destaque nos trechos que tocam neste assunto.

É importante deixar claro que a entrega dos documentos pelas empresas à Semed está ocorrendo vários dias após a prestação do serviço. A Educação tem recebido a comprovação dos serviços nos dias 6, 12, 15 ou até 18 de cada mês, e mesmo assim o processo fica parado por documentos faltantes, que são enviados ainda depois desses dias. Sem esses documentos, não podemos fazer o pagamento.

De forma simples, então, a Semed reafirma que seu compromisso com as empresas está sendo cumprido, com pagamentos sendo feitos dentro do prazo estipulado e acordado entre a Prefeitura e a direção das empresas. De maio a agosto as empresas foram pagas, respectivamente, nos dias 21, 15, 27 e 28. Neste mês, até o momento apenas uma empresa apresentou a documentação completa e já recebeu o pagamento, no dia 17.

Considerando as constantes ameaças, boatos e discussões de funcionários acerca da data de pagamento a Prefeitura comunica que continuará se reservando ao direito contratual de pagar dentro do prazo de até 30 dias e continuará a exigir a documentação completa que é estipulada também pelo contrato, além de notificar e punir a falta de prestação de serviço, caso ocorra.

Este comportamento detalhista e minucioso da atual gestão gerou frutos recentemente quando vários ônibus não passaram pelos critérios de avaliação da Semed e foram reprovados. Parte deles inclusive foi retirada de circulação por não oferecer segurança adequada às crianças e adolescentes. Todas as irregularidades serão notificadas e ações punitivas às empresas estão sendo consideradas.

É dessa forma que desejamos trabalhar: ouvindo quem reclama, atendendo quem precisa e agindo com rigidez pelo cumprimento das normas que garantem uma boa Educação a todos em Vilhena.

 

Atenciosamente,

 

Clésio Costa

Professor e Secretário Municipal de Educação

 

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Texto das imagens em anexo

 

Contrato n° 72, assinado em 29 março de 2018

 

Cláusula Quarta - Subcláusula Primeira - “O pagamento será efetuado mensalmente mediante apresentação da nota fiscal e de acordo com o relatório de execução dos serviços realizados no período após certificação da mesma pela Semed e da Comissão de Recebimento de Serviços l, acompanhada da respectiva planilha indicativa de quilômetros percorridos emitida pela Semed com base no calendário escolar”.

 

Cláusula Sétima - A Prefeitura deve "Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução do objeto ora contratado"

 

Subcláusula primeira - “A contratada declara aceitar integralmente todos os métodos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Município”.

 

Cláusula Décima, Item 7 (g) - “Toda e qualquer documentação que estiver desatualizada fica a Semed autorizada a suspender os pagamentos até que as devidas regularizações sejam sanadas”.

 

Ainda na Subcláusula quarta da cláusula quarta, na cláusula décima terceira e no art. 34.7 do Termo de Referência fica explícito que o contrato está sujeito à Lei n° 8666/93 de Licitações e Contratos, que estipula, no art. 40, inciso XIV “a”, que o prazo de pagamento deve ser de até 30 dias a partir da apresentação dos documentos comprobatórios da prestação de serviço.

 

Fonte: Semcom




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