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12/05/2017 16:34:23

Juíza nega pedido de ex–vereador para consultar advogado em Porto Velho e sugere uso do WhatsApp

O ex-vereador Carmozino Alves Moreira réu em uma ação que tramita na 1ª Vara Criminal, teve negado nesta sexta-feira, 12 de maio, o pedido para se ausentar da cidade de Vilhena no período de 14 a 19 de maio. No pedido apresentado à juíza Liliane Pegoraro Bilharva, Carmozino alegou que precisava ir até a cidade de Porto Velho e passar quase uma semana para contratar um advogado.

Ao INDEFERIR o pedido, a magistrada destacou a posição do Ministério Público Estadual (MPE), que afirmou que “para se contratar um advogado não há necessidade de ir pessoalmente ao escritório do mesmo, até porque, existem várias formas de se comunicar com alguém, em tempo real, como por exemplo Whatsapp, skype, messenger, chamada de vídeo, etc., não havendo a necessidade de deslocamento da pessoa”.

 

O CASO

O ex-parlamentar foi preso pela Polícia Federal (PF) em outubro de 2016, no curso da operação “Tropa de Choque” que apurou um esquema de aprovação de loteamentos na cidade, mediante recompensa. Para os loteamentos serem aprovados, os vereadores, dentre eles Carmozino, recebiam terrenos e quantias em dinheiro.

Em março deste ano o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) substituiu a prisão preventiva em regime fechado, por medidas cautelares, como: recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga; proibição de ausentar-se da comarca quando sua presença for conveniente ou necessária para a instrução; proibição de manter contato com os outros réus do caso – com exceção dos vereadores reeleitos, cujo contato deverá se restringir ao necessário para o exercício da função; proibição de sair do território nacional; comparecimento para os atos processuais e monitoração eletrônica .

 

MANDATO CASSADO

Há cerca de uma semana o juiz Gilberto José Giannasi, da 4ª Zona Eleitoral de Vilhena, cassou o mandato do vereador Carmozino Alves Moreira (PSDC). Trata-se da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo 53452. Na denúncia, o Ministério Público Eleitoral acusou Carmozino de prometer a eleitores, a intermediação para a realização de consultas e exames, na rede pública do município.

Com autorização judicial, o vereador eleito foi gravado conversando com assessores e outros envolvidos negociando atendimento para eleitores e até mesmo atestado médico para um candidato a emprego na Ceron. “O réu, na época dos fatos, era vereador e candidato à reeleição e prometeu ajudar diversas pessoas, mediante a marcação ou pagamento de exames e consultas, em plena campanha eleitoral, já que os diálogos ocorreram entre agosto de setembro de 2016”, disse o juiz.

As provas acabaram convencendo o juiz que ainda fez narrativa de que em depoimento, o vereador tentou se explicar afirmando que apenas tranquilizava o eleitor e fazia encaminhamento para local adequado. Foi lembrado, no entanto, que na maioria das vezes, o próprio Carmozino alertava a pessoa com quem falava de que não deveria tratar sobre aquele assunto por telefone, uma vez que tinha certeza que estava sendo gravado.

Ao condenar o vereador, o juiz anulou a votação, cassou o diploma e o declarou inelegível por oito anos.




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