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×Vilhenenses vão às ruas contra a Reforma da Previdência, neste sábado; entenda as principais mudanças na aposentadoria
Um grupo de vilhenenses irá realizar neste sábado, 18 de março, uma manifestação contra a Reforma da Previdência, a PEC 287. Os participantes são pessoas de vários setores da sociedade, tanto de iniciativa privada quanto pública, que estão inconformados com as mudanças propostas pelo governo atual, entre elas a alteração da idade mínima, tempo de contribuição para a aposentadoria e recebimento de benefícios.
A professora Célia Souza Batista, que está à frente do movimento, informou à reportagem de um site local, que o encontro acontecerá às 15h30 na Praça Nossa Senhora Aparecida, de lá farão uma caminhada pela Av. Major Amarante até a Praça Padre Ângelo Spadari. “Nós convidamos toda a população para participar, pois não podemos ficar parados. Os nossos senadores não podem ser a favor dessa reforma, não votamos neles para tirarem nossos direitos!”, declarou Célia.
PRINCIPAIS MUDANÇAS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA
- Idade mínima para aposentar
Hoje a idade mínima para a aposentadoria é de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com contribuição para o INSS de pelo menos 15 anos. Com a reforma a idade mínima passará para 65 anos tanto para homens, quanto para mulheres.
- Tempo mínimo de contribuição de 25 anos
O tempo mínimo de contribuição para o INSS passará de 15 para 25 anos, tanto para homens, quanto para mulheres.
- Benefício integral apenas após 49 anos de contribuição
Com a reforma, o aposentado receberá o equivalente a 51% do benefício a que tem direito mais um ponto percentual por ano de contribuição. Como o tempo mínimo de contribuição passaria a ser de 25 anos, um aposentado recebe pelo menos 76% do benefício. Esse valor aumenta um ponto a cada ano adicional trabalhado, até chegar a 100% aos 49 anos.
- Proibição do acúmulo de benefícios
Nenhum beneficiário poderá receber simultaneamente dois ou mais benefícios da Previdência. Por exemplo: não será mais possível receber pensão por morte e aposentadoria. O beneficiário receberá apenas o benefício de maior valor.
- Uniformidade das regras para homens e mulheres
Hoje as mulheres podem se aposentar cinco anos mais cedo do que os homens, tanto no regime por idade, quanto no regime por tempo de contribuição. A reforma uniformiza as regras: tanto homens quanto mulheres devem se aposentar aos 65 anos, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos.
- Aposentadoria rural: mesmas regras
A reforma também propõe que as regras para aposentadoria dos trabalhadores rurais sejam as mesmas dos trabalhadores urbanos. Hoje, trabalhadores do campo se aposentam com 55 anos – mulheres – e 60 anos – homens – e precisam comprovar 15 anos de trabalho no campo. Com a reforma da previdência, eles podem passar a contribuir diretamente para o INSS e podem ficar sujeitos às mesmas regras do regime geral: mínimo de 65 anos de idade e 25 anos de contribuição.