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24/01/2017 13:51:17

Cacoal (RO): Justiça mantém preso homem flagranteado com drogas

 O Poder Judiciário em Cacoal (RO) decidiu manter preso um homem flagranteado no último dia 11 de janeiro de 2017, pela prática, em tese, dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico (art. 33 e art. 35, ambos da Lei 11.343/06). Segundo consta nos autos, o cidadão foi à residência de um amigo, acompanhado por outro rapaz para consumirem maconha, sendo que logo após terem chegado foram abordados por policiais civis que durante a revista encontraram algumas porções de maconha.

Em sua defesa, ele alegou que a droga era para consumo próprio e não à traficância. Porém, para o Juízo da 2ª Vara Criminal, ao indeferir o pedido de revogação da prisão preventiva, ficou evidenciado mediante informações prestadas pelos policiais de que a intenção era para comprar drogas e posteriormente encaminha-las para dentro do presídio.

Ainda de acordo com o Juízo, a imputação preliminar do crime como tráfico de drogas e não como posse para consumo próprio não se deu tão somente em razão dessa informação, mas principalmente pelo fato de que, um policial teria presenciado o momento em que o cidadão embalava drogas em vários papelotes característicos de comércio. Atrelado a isso, também fora apreendido com o flagranteado dezesseis porções pequenas de maconha.

 

Necessidade da prisão

 

Apesar de não possuir antecedentes, o Juízo manteve a prisão preventiva pelo fato do cidadão (requerente) responder a dois outros processos. Um furto e uma receptação, todos recentes, sendo que em dezembro de 2016 foi revogada a prisão em flagrante nos autos 0002016-58.2016.8.22.0007 (que apura o crime de receptação), mediante a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, as quais aparentemente não foram suficientes para evitar que em janeiro de 2017 o réu, em tese, se envolvesse com o presente ilícito.

 

Processo nº 1000220-78.2017.8.22.0007




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