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×MPT exige devolução de R$ 190 milhões pagos pela União em precatórios.
A equipe da Rádio Onda Sul foi procurada pelo senhor Etelvino Martins Neto, professor do ex-Território de Rondônia, a fim de informar a todos os servidores sobre a atual situação quanto ao pagamento indevido feito pela União em precatórios. Segundo Etelvino, o sonho da independência financeira dele e de muitas pessoas, foram interrompidos, quando muitos receberam menos que a metade do previsto.
A intenção dele é levantar os interessados para que lutem por seus direitos. Etelvino trouxe até a Rádio um documento, onde está bastante delineado, sobre a devolução de R$ 190 milhões pagos pela União em precatórios.
O Ministério Público do Trabalho em Rondônia (MPT-RO) exige que seja devolvida a quantia de R$ 190 milhões pagos indevidamente pela União ao Sindicato dos Trabalhadores na Educação (SINTERO) e aos Advogados, Luis Belmonte dos Santos, Hélio Vieira da Costa, Orestes Muniz e Belmonte Advogados Associados S. C. O valor teria sido desviado de precatórios a que aproximadamente 4 mil servidores de Rondônia têm direito em receber. A Ação Civil pública do MPT tramita na 4ª vara do Trabalho da capital, Porto Velho, e pede ainda, o bloqueio dos bens dos réus.
Em 1989, o Sintero entrou com uma ação trabalhista pedindo o enquadramento dos servidores da Educação do então Território de Rondônia no plano de carreira do novo Estado. A Ação tramitou até 2006, quando a União e o sindicato firmaram acordo no valor de R$ 613 milhões, a serem pagos aos servidores, após o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhecer o direito dos trabalhadores.
Durante a execução do acordo, União e Sintero solicitaram e conseguiram da justiça trabalhista de Rondônia o desconto de R$ 189,8 milhões do total de R$ 613,6 milhões para pagar os honorários do sindicato e aos advogados contratados para conduzir a ação trabalhista. Em valores atualizados, os precatórios podem ultrapassar a marca de R$ 1 bilhão.
Para o MPT, a liberação desses honorários é ilegal e constitui fraude. São várias as irregularidades, que vão do desconto dos honorários dos créditos dos servidores ao montante fixado.
“Os réus se associaram para promover descontos ilegais nos créditos trabalhistas” assegura o Procurador Regional do Trabalho, Fábio Leal Cardoso, um dos autores da ação civil pública. O Procurador explica que, se a União foi condenada pelo TST a pagar honorários do sindicato, no limite de 15%, jamais poderiam ter sido pedidos – muito menos autorizados pela Justiça – valores diferentes ou menos descontados dos créditos dos servidores. Os R$ 190 milhões correspondem a mais de 30% do valor dos precatórios.
O MPT discute, ainda, o fato de o Sintero ter direito de embolsar os honorários, mesmo que no limite de 15%. Para o MPT, a legislação trabalhista determina que o sindicato já recebe dos associados, por meio da contribuição sindical obrigatória, os recursos necessários para representá-los em ações trabalhistas. Se, apesar disso, contratar advogados, deve o sindicato mesmo arcar com os custos, não os associados.
“O sindicato conta com diversas fontes de custeamento para se desincumbir da sua obrigação legal de dar assistência jurídica aos integrantes da categoria profissional que representa e ainda se favorece da percepção dos honorários assistenciais, pagos sempre pelo vencido das causas que ajuíza” explicou o procurador do Trabalho Ruy Fernando Gomes Leme Cabalheiro, também autor da ação.
A liberação dos recursos ao Sintero e aos Advogados, a partir de 2006, antes mesmo da finalização do processo é outra ilegitimidade apontada pelo MPT na ação civil pública. “O resgate desses honorários antes da fase final de liquidação contraria a orientação jurisprudencial do TST” comenta Marcos Gomes Cutrim, procurador-chefe do MPT em Rondônia e também autor da ação.
Caso consiga a condenação, o MPT almeja destinar os recursos para pagar a lesão aos servidores, a titulo de indenização pelo dano social causado. “A ideia é que possamos utilizar o valor para dividir de forma linear entre os trabalhadores lesados.” Afirmou Cutrim.
Ação rescisória – O MPT em Rondônia também entrou com ação rescisória no TRT do Estado pedindo a anulação do acordo entre União e Sintero, já que nem todos os valores foram liberados. “O objetivo é estancar a sangria de recursos públicos no processo”. Completou Cutrim.
CNJ – A liberação dos honorários para o SIntero e os advogados pela Justiça Trabalhista de Rondônia também é alvo de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde Dezembro de 2013. O desembargador Vulmar de Araújo Coelho Júnior e os juízes Domingos Sávio Gomes dos Santos e Isabel Carla Piacentini foram afastados de suas funções sob suspeita de integrarem o esquema de fraude na administração e no pagamento dos precatórios dos servidores. O processo administrativo contra ambos foi aberto após inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça em 2012.
Fonte: Onda Sul de Rondônia com informações do O Observador.
Foto: Ilustrativa