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22/02/2014 09:52:58

Sabe aquela hora que você está na rua, a pé, de moto, ou bicicleta e passa um carro numa poça d’água e te molha todo?!

Artigo 171 do CTB

O Artigo 171 do Código de Trânsito Brasileiro é caracterizado quando há no uso do veículo, a intenção no ato praticado pelo condutor, ou seja, com a finalidade de arremessar e aborrecer o pedestre ou condutor de outro veículo que passa pela rua. Tal ato é considerado com infração média, e tem multa como penalidade.

Muito mais que uma infração de trânsito, esta ação caracteriza a intensa falta de educação e delicadeza, princípios básicos para se viver em uma sociedade harmoniosa.

Como exemplo temos a situação de quando um motorista passa por uma poça d’água com intenção de molhar o pedestre ou outros condutores que usam a via de trânsito. O que fazer quando isso acontece?

As recomendações para esse tipo de acontecimento partem da premissa de que você tenha sido atingido de forma intencional, ou que você tenha se sentido ofendido diante da situação. Para isso é necessário que você anote a placa do veículo que lhe atingiu, e faça a identificação do condutor, caso a identificação não seja possível, procure o DETRAN e busque informações sobre o proprietário desse veículo. Caso o condutor do carro naquela situação não seja o dono do veículo, cabe a ele, identificar o real condutor.

Nesse momento, a pessoa que foi atingida pela água naquela situação, poderá entrar com pedido de danos morais. É preferível que aja testemunhas do acontecimento, para facilitar a investigação, e aferição da indenização cabível.

Vale a pena lembrar que indenização por dano moral não tem a intenção de pagar a vítima pela lesão sofrida. Antes de tudo, seria, dar uma penalidade ao ofensor para que ele não volte a repetir tal ato ilícito.

Dessa forma, basicamente, o valor a ser pedido pela vítima poderá não ser aquele sentenciado pelo juiz, aja visto que cabe ao meritíssimo conduzir com bom senso as questões que dizem a esse respeito.

Portanto, é importante saber que nessa situação, você, pedestre, ciclista ou motociclista tem sim seus direitos, basta procurar o órgão responsável para dar seguimento aos trâmites legais.

 

 

Texto: Caroline Silvano Barros

Foto: Ilustrativa

 




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