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18/02/2014 10:47:26

Juiz determina que ex–namorado pague pensão, tomando como base o status do facebook do ex–casal.

 

O caso aconteceu na capital paraense, quando um Juiz reconheceu a união estável de um casal tendo como referência o status do Facebook de ambos, assumido publicamente um “relacionamento sério”.

A jovem de 23 anos procurou a Justiça para requerer pensão alimentícia e a divisão de bens após o término de um namoro de quase dois anos. Adotando como referência os perfis de ambos nas redes sociais o juiz percebeu que além de se declararem em “relacionamento sério” o ex-namorado da jovem postou inúmeras fotos com a jovem e postagens públicas onde ela a chamava de “minha mulher”.

 A união estável é o instituto jurídico que estabelece legalmente a convivência entre duas pessoas sem que seja necessária a celebração do casamento civil. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

O juiz fixou pensão alimentícia de R$ 900,00 e a divisão do valor de um veículo adquirido após o começo do relacionamento.

 

 Fonte: Onda Sul de Rondônia

 Foto: Ilustrativa. 




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