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24/10/2015 08:28:58

CFC divulga resultado do Exame de Suficiência

Aprovados têm até dois anos para efetuar o registro

 

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou hoje (23/10), no Diário Oficial da União – seção 3, páginas 277 a 285 –, o resultado do 2º Exame de Suficiência de 2015, realizado no dia 20 de setembro. Foram aprovados 5.580 candidatos. A aprovação no exame é condição necessária para obtenção do registro profissional. O candidato aprovado tem até dois anos, após a publicação do resultado no Diário Oficial da União, para fazer o registro.

Para concluir o processo, ele deve procurar o site do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da sua jurisdição e preencher o pré-registro online. Depois desta etapa, deverá pagar as taxas referentes ao registro, à carteira de identidade profissional, e àanuidade. De posse dos comprovantes de pagamento, o profissional deverá se dirigir ao CRC ou à delegacia do Conselho Regional da jurisdição em que fez o pré-registro, levando duas fotos 3x4, diploma, RG, CPF, comprovante de regularidade com o serviço militar – para o gênero masculino –, título de eleitor e comprovante de endereço.

O vice-presidente de Registro do CFC, Nelson Zafra, alerta os candidatos para que não percam o prazo para se registrar, uma vez que, ocorrendo o final do prazo, será necessária nova aprovação em exame de suficiência para obtenção de registro profissional.

 

Prova

 

A prova é realizada duas vezes por ano, uma edição a cada semestre e é composta por 50 questões. Os candidatos são avaliados sobre temas relativos à Contabilidade Geral; Contabilidade de Custos; Contabilidade Aplicada ao Setor Público; Contabilidade Gerencial; Controladoria; noções de Direito e legislação aplicada; Matemática Financeira e Estatística; Teoria da Contabilidade; legislação e Ética Profissional; Princípios da Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade; Auditoria Contábil; Perícia Contábil; e Língua Portuguesa. Para ser aprovado, o candidato deverá acertar, no mínimo, 50% das questões. “O Exame de Suficiência é uma segurança de que a sociedade terá no mercado um profissional que tem as condições para exercer a contabilidade”, conta Zafra.

A lista completa dos aprovados pode ser consultada no site do CFC, www.cfc.org.br ou no Diário Oficial da Uniãowww.dou.gov.br.

 

Sobre o CFC

 

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é uma autarquia federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, criada pelo Decreto-Lei nº 9.295/46, de 27 de maio de 1946. O principal objetivo do CFC é registrar, normatizar, fiscalizar, promover a educação continuada e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional. O conselho possui um representante de cada Estado, e do Distrito Federal, que atua nos Conselhos Regionais de Contabilidade. Atualmente, existem cerca de 500 mil profissionais no País, incluindo contadores e técnicos em contabilidade.

 

Informações para a imprensa:  

Juliana Barbosa – julianabarbosa@rp1.com.br – (61) 9268-5279 - (61) 3314-9641

Suendi Peres – suendiperes@rp1.com.br – (61) 9114-7960

Regina Trindade – reginatrindade@rp1.com.br – (61) 9115-5980

 

Tel.: 61 3328 5687 / 3328 0665




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