OUÇA AO VIVO!
HORA NEJA 16:00h às 19:00h
Tempo nublado 34° | Vilhena - RO   00:00:00 | 28 de Setembro
OUÇA AO VIVO
HORA NEJA 16:00h às 19:00h
12/02/2014 11:02:03

DPE ajuíza ação para que o Estado arque com os exames de investigação de paternidade

A Defensoria Pública do Estado (DPE-RO) ajuizou ação de civil pública, com pedido de liminar, para que o Estado viabilize gratuitamente o exame de investigação de paternidade aos assistidos que recorrem à DPE e não têm condições de custear as despesas referentes à análise genética.

 

Atualmente, os laboratórios em Porto Velho cobram em torno de R$ 420,00, quando o teste genético é realizado no trio (pai, mãe e o suposto filho) e R$ 550,00 para realizar somente no provável pai e no suposto filho.

 

Em 2013, mais de 638 assistidos entraram com pedido de investigação de paternidade nos municípios de Porto Velho – Núcleo da Cidadania e posto avançado da zona leste (301), Vilhena(33),Cerejeiras(22), Ji-Paraná (80), Cacoal (93), Ariquemes(36) e Guajará-Mirim (41). As demais unidades da DPE não foram incluídas no levantamento.

 

O defensor público Marcus Edson de Lima, coordenador do Núcleo de Ações Coletivas (NEAC), autor da ação, informou que mesmo a Defensoria encaminhando a solicitação, o Estado não assume essa despesa, contrariando o que determina a Constituição. Por conta disso, muitos assistidos, ao se tomarem conhecimento do valor cobrado, desistem de dar continuidade ao processo de investigação.

 

Segundo Marcus Edson, o artigo 5º da Constituição Federal determina que “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. De acordo com o defensor público, considera-se necessitado, para fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar às custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.

 

Ele completa ainda afirmando que o artigo 3º, inciso VI, da Lei Federal 1060/50, esclarece quais as custas que serão isentas:  “ das despesas com realização do exame de código genético que for requisitado pela autoridade judiciária nas ações de investigação de paternidade ou maternidade”. 

 

Emilia Araújo - assessora de comunicação




Notícias Relacionadas

© todos os direitos reservados
Desenvolvido por Billtech