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25/04/2015 15:38:11

A CRIANÇA E A ALIENAÇÃO PARENTAL

Neste dia 25 de Abril é o dia Internacional da Campanha de Conscientização sobre a

Alienação Parental (SAP).

As próximas linhas servem para informar, orientar e levar a reflexão sobre o tema.

A Síndrome de Alienação Parental (SAP) decorre da disputa dos genitores pela guarda

e/ou preferência dos filhos. Foi definida pela primeira vez como Parental Allienation Syndrome,

nos Estados Unidos, por Richard Gardner, professor da Clínica de Psiquiatria Infantil da

Universidade de Columbia, em 1985, sendo que mais tarde passou a ser difundida na Europa por

François Podevyn em 2001.

De acordo com a Lei 12.318/2010 art. 2º: ¨Considera-se como ato de Alienação Parental a

interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um

dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade,

guarda ou vigilância para que repudie genitor ou cause prejuízo ao estabelecimento ou a

manutenção de vínculos com este¨.

A má relação dos pais acaba por interferir no relacionamento com os filhos. Esta situação

muitas vezes conflituosa acaba por se tornar uma relação de alienação.

De acordo com Jorge Trindade citando Podevyn (apud BANDEIRA 2010), para ser

diagnosticada a alienação parental, uma série de atos são executados pelo genitor alienante.

Podevyn classifica os comportamentos de um genitor alienador como sendo os seguintes:

a)-Recusar de passar as chamadas telefônicas aos filhos;

b)-Organizar várias atividades com os filhos durante o período que o outro genitor deve

normalmente exercer o direito de visitas.

c)-Apresentar o novo cônjuge aos filhos como sua nova mãe ou seu novo pai.

d)-Interceptar as cartas e os pacotes mandados aos filhos.

e)-Desvalorizar e insultar o outro genitor na presença dos filhos.

f)-Recusar informações ao outro genitor sobre as atividades em que os filhos estão envolvidos

(esportes, atividades escolares, grupos teatrais, escotismo, etc.).

g)-Falar de maneira descortês do novo conjugue do outro genitor.

h)-Impedir o outro genitor de exercer seu direito de visita.

i)-“Esquecer” de avisar o outro genitor de compromissos importantes (dentistas,médicos,

psicólogos).

j)-Envolver pessoas próximas (sua mãe, seu novo conjugue, etc.) na lavagem cerebral de seus

filhos.

k)-Tomar decisões importantes a respeito dos filhos sem consultar o outro genitor (escolha da

religião, escolha da escola, etc.).

l)-Trocar (ou tentar trocar) seus nome e sobrenomes.

m)-Impedir o outro genitor de ter acesso às informações escolares e/ou médicas dos filhos.

n)-Sair de férias sem os filhos e deixá-los com outras pessoas que não o outro genitor, ainda que

este esteja disponível e queira ocupar-se dos filhos.

o)-Falar aos filhos que a roupa que o outro genitor comprou é feia, e proibi-los de usá-las.

p)-Ameaçar punir os filhos se eles telefonarem, escreverem, ou a se comunicarem com o outro

genitor de qualquer maneira.

q)-Culpar o outro genitor pelo mau comportamento dos filhos, e outros.

Tais atitudes trazem prazer ao alienador, pois destrói aos olhos dos filhos o antigo

parceiro e atual inimigo.

Gardner descreve três estágios da Síndrome:

Estágio leve – quando nas visitas há dificuldades no momento da troca dos genitores;

Estágio moderado – quando o genitor alienante utiliza uma grande variedade de artifícios para

excluir o outro;

Estágio agudo – quando os filhos já se encontram de tal forma manipulados que a visita do

genitor alienado pode causar pânico ou mesmo desespero.

Os problemas acarretados pela SAP nas crianças, de acordo com Podevyn (apud

BANDEIRA 2010), são:

Irritabilidade; Ansiedade; Medo; Insegurança; Enurese noturna (descontrole urinário);

Incapacidade de adaptação em ambiente psicossocial normal; Transtorno de identidade e de

imagem; Desespero; Sentimento incontrolável de culpa; Sentimento de isolamento;

Comportamento hostil; Falta de organização; Depressão crônica; Inclinação ao álcool e às drogas;

Apresentação de sintomas de profundo mal-estar e desajustamento. E, em extremos, levar ao

suicídio;

A Alienação Parental não é benéfica a nenhuma das partes envolvidas no processo de

separação. Pai, Mãe, filhos, avós, tios e outros familiares, são todos atingidos por este processo de

alienação que só vem a causar muito sofrimento.

Todos perdem, mas quem perde mais no final das contas, o colo precioso de uma avó?

Apesar de relativamente novo este tema ganhou repercussão e tem conquistado alguns

avanços.

No ano de 2012 foi criada a Cartilha Alienação Parental (SAP), que explica o que é a

Alienação Parental, quem aliena, como ocorre e as consequências. É bem simples e interessante de

ser lida, principalmente para pais que não estão casados e precisam saber como lidar com a

educação dos filhos em relação ao outro genitor.

Atualmente, fala-se muito a respeito de mais uma conquista: ¨O Projeto de Lei

1009/2011, convertido no PLC 117/2013 — conhecido como Projeto de Lei da Guarda

Compartilhada. A lei é uma ênfase aos cuidados compartilhados, devendo ambos os pais

participar dos cuidados dos filhos, independente de quem exerça a guarda. Evitando assim que um

dos pais prive o outro de conviver com o filho.

As divergências existem e provavelmente não deixaram de existir, afinal cada ser

humano é diferente do outro. Porém independente dos sentimentos dos pais, o mais importante é o

sentimento da criança.

Não espere que a SAP desapareça sozinha, busque auxilio psicológico e/ou jurídico.

Comece a mudança por você mesma (o).

Roseliane Marçal Pinto

CRP: 20-04367

Clínica Cemetra – Fone: (69) 3321-2828 e Cel.: (69) 9966-2001 – 8425




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