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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E CONSELHO FISCAL DA APAE – VILHENA/RO
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vilhena, com sede em Vilhena, na Avenida Tancredo Neves n° 2213, bairro Bodanese, por meio de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu Presidente Sr. Edson Soares Nogueira, CONVOCA pelo presente edital, todos os associados especiais e colaboradores da APAE, para Assembleia Geral Ordinária, que será realizada na sede da APAE, as 19h no dia 10 de novembro de 2022, com a seguinte ordem do dia:
1. Apreciação e aprovação do relatório de atividades da gestão 2020/2022.
2. Apreciação e aprova o das contas dos exercícios 2020/2022, mediante parecer do Conselho Fiscal.
3. Eleição da Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal da APAE de Vilhena, em cumprimento ao disposto no artigo 25, inciso Ill, e 26 do Estatuto padrão da APAE de Vilhena.
4. Outros (se houver).
A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na Direção da APAE até 20 (vinte) dias antes da eleição, que será realizada dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela comissão eleitoral. (Art. 58, inciso I, do Estatuto padrão da APAE).
Somente poderão integrar as chapas os associados que comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos 01 (um) ano nos programas de atendimento da APAE, e os colaboradores, exigindo-se, destes, serem associados da APAE há no mínimo 01 (um) ano estarem quites com suas obrigações sociais e financeiras e terem, preferencialmente, experiência diretiva no Movimento Apaeano. (art. 58, inciso 11, do novo Estatuto padrão das APAEs)
E vedada a participação de funcionários da APAE na Diretoria Executiva, no
Conselho de Administração e no Conselho Fiscal, com vínculo empregatício direto ou indireto. (art. 58, inciso VI, do novo Estatuto padrão das APAEs)
A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação as 19 horas, com a presença da maioria dos associados e em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, não exigindo a lei quórum especial (art. 24, §2°, do novo Estatuto padrão das APAEs)

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