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25/05/2020 12:51:59

Câmara aprova proposta de Mariana Carvalho que amplia medidas de combate à violência doméstica na pandemia

A Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que torna essenciais os serviços de combate e prevenção à violência doméstica. De acordo com o Projeto de Lei 1291/20 , apresentado pela bancada feminina, esses serviços não poderão ser suspensos durante a pandemia de Covid-19. O projeto também garante medidas protetivas, atendimento virtual para os casos mais simples e atendimento presencial para os casos mais graves. O texto segue para o Senado.

A deputada Mariana Carvalho (RO), que é uma das autoras da proposição, explica que as regras valerão para quaisquer serviços e atividades relacionados à violência contra a mulher, contra idosos e contra crianças ou adolescentes.

O projeto aprovado, na forma do substitutivo da deputada Flávia Moraes (GO), obriga a comunicação às autoridades, em até 48 horas, das denúncias de violência recebidas na esfera federal pela Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Ligue 180) e pelo serviço de proteção de crianças e adolescentes com foco em violência sexual (Disque 100).

Mariana Carvalho afirma que, em todos os casos, a autoridade de segurança pública deverá garantir o atendimento ágil às demandas apresentadas e que signifiquem risco de vida e à integridade da mulher, do idoso, da criança e do adolescente.

O governo também deverá promover campanha informativa sobre prevenção da violência e sobre os canais de denúncia disponíveis durante a pandemia.

 

Rede de atendimento

 

Segundo a proposta, os órgãos de segurança deverão criar canais gratuitos de comunicação interativos para atendimento virtual de situações que envolvam violência contra a mulher.

Pelo texto, se o atendimento presencial não for possível para todos os casos, deverá ser mantido obrigatoriamente para situações que possam envolver: feminicídio; lesão corporal grave ou gravíssima; lesão corporal seguida de morte; ameaça praticada com uso de arma de fogo; estupro; crimes sexuais contra menores de 14 anos ou vulneráveis; descumprimento de medidas protetivas; e crimes contra adolescentes e idosos.

Mesmo diante da pandemia, os institutos médico-legais deverão garantir a realização de exames de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher; violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. Os governos poderão criar equipes móveis para atender às vítimas de crimes sexuais.

 

Medidas protetivas

 

A proposta permite que a vítima solicite quaisquer medidas protetivas de urgência por meios dos dispositivos de comunicação de atendimento on-line. Previstas na Lei Maria da Penha, as medidas protetivas são um conjunto de imposições ao agressor com o objetivo de garantir a integridade da vítima.

As medidas protetivas já em vigor serão automaticamente prorrogadas e vigorarão durante a declaração de estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional. O juiz competente providenciará a intimação do ofensor, que poderá ser realizada por meios eletrônicos, cientificando-o da prorrogação da medida protetiva.

 

Com informações da Agência Câmara de Notícias




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