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×Recomendação do Ministério Público Estadual, quanto à lista de materiais escolares
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por intermédio do Promotor de Justiça signatário, com a finalidade de instruir os autos em epígrafe e manter os direitos dos consumidores vilhenenses, especialmente no que se refere à aquisição de materiais escolares no início do ano letivo.
CONSIDERANDO ser uma prática comum entre as instituições de ensino, de natureza pública e/ou privada, a inserção de produtos destinados à limpeza, higiene, materiais de escritório, copos descartáveis e outros, na lista de materiais escolares;
CONSIDERANDO que a aquisição de produtos dessa natureza( limpeza, higiene e materiais de escritório) são de responsabilidade de própria instituição de ensino, fornecedora de serviços de educação, e não possuem relação com material escolar;
CONSIDERANDO que tal prática pode acarretar constrangimentos aos consumidores, que se veem obrigados a adquirir os referidos produtos para efetivação da contratação dos serviços educacionais, tipificando a abusividade vergastada pela norma de defesa do consumidor, nos moldes acima citados (CDC, artigo 39, incisos I e IV)
CONSIDERANDO que a Lei nº. 12.866, de 6 de Novembro de 2013, acrescentou que o §7º ao art. 1º da Lei nº. 9.870/1999, que dispõe acerca da nulidade de cláusula contratual que obrigue o contratantea pagamento adicional ou fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou semestralidades escolares:
Portanto, fica orientado que as escolas, particulares ou públicas, só podem solicitar materiais de uso pedagógico do aluno, e as mesmas não podem exigir a marca do produto, como também não poder exigir a compra de produtos destinados à limpeza, higiene, materiais de escritório, copos descartáveis e outros.
Caso isso ocorra denuncie no Procon, comarca de Vilhena, situado na Avenida Celso Mazuti, 13222, bairro Jardim Eldorado, ou pelo telefone 69 3322 4941, ou ainda, no Ministério Público de Vilhena, situado na Avenida Luiz Mazieiro, 4432, Jardim América telefone 69 332 3455.
Fonte: Onda Sul de Rondônia
Foto: Ilustrativa
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