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20/03/2020 10:00:09

Coronavírus e o direito trabalhista: como as empresas devem agir com seus colaboradores?

Com o avanço dos casos de coronavírus no Brasil e a suspensão de diversas atividades, surgem muitas dúvidas sobre as precauções indispensáveis ??para as empresas que enfrentam uma situação de emergência.

A redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança já é um direito garantido pela Constituição Federal e, em fevereiro deste ano, foi sancionada pela Lei nº 13.979, que institui medidas para enfrentar a pandemia de coronavírus no país .

Em um dos seus gráficos, a Lei afirma que será considerada apenas justificada no serviço público ou na atividade laboral privada ou período em que houver contaminação. Portanto, o funcionário que se ausentar em decorrência do coronavírus, não terá seu salário pago pela folha de pagamento.

Mas, além da providência adotada por lei em casos de infecção, também surgem alternativas para evitar o risco de contaminação entre os colaboradores da empresa.

 

Fortalecer a comunicação interna e limpeza dos ambientes

É importante criar uma boa comunicação no ambiente de trabalho, através de orientações aos funcionários com campanhas que incentivam a prevenção de coronavírus. A empresa também pode aplicar práticas mais rigorosas de limpeza, higienizando itens de uso compartilhado, como corredores e portas de portas, além de disponibilizar álcool em gel para os colaboradores.

 

Trabalho remoto

O trabalho remoto, o famoso escritório em casa, é aquele em que o funcionário exerce suas funções para dependências da empresa. O artigo 75-C da CLT assegura que o escritório em casa deve ser acordado entre empregador e empregado em contrato individual. Nenhum caso de situações emergenciais como uma pandemia do COVID-19, ou teletrabalho, se torna uma alternativa temporária para evitar a exportação de funcionários a riscos.

 

Atendimento online

Para empresas que trabalham com atendimento ao cliente, uma das opções é substituir o atendimento presencial por Ligações telefônicas e chamadas de vídeo, principalmente para clientes que estão em grupo de risco. Em casos excepcionais, uma instituição pode adotar medidas de higiene recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

 

Viagens

Cabe à organização usar normas de biossegurança para tratar empregados que exercem atividades de trabalho em locais que possuem registros de COVID-19 ou que viajaram recentemente para países mais afetados pela doença. Uma das recomendações é que esses profissionais trabalham em casa por menos de duas semanas.

 

 

Concessão de férias

O artigo 139 do CLT permite que as empresas determinem férias coletivas a todos os empregados, desde que haja uma comunicação prévia de 15 dias ao Ministério da Economia e ao responsável pela classe. Entretanto, diante da pandemia, esse prazo poderá ser dispensado como medida de segurança do trabalho. Também é possível conceder férias individuais aos colaboradores que já completaram o período adquirido. Nesse caso, uma empresa precisa se comunicar com um colaborador com antecedência, no mínimo, 30 dias. Mas, assim como na determinação de férias coletivas, esse prazo pode ser dispensado em razão de pandemia.

 

Aline Corrêa, advogada especialista em direito do trabalho e sócia da Rocha Filho Advogados, fala sobre a importância dessas práticas:

 

“Uma empresa deve levar em consideração o bom senso e a cautela, concordando com a legislação trabalhista e com a garantia de que os funcionários não sejam expostos aos riscos”.

 

Rocha Filho Advogados

Com um quadro composto por sócios com vasta experiência e profissionais que exercem foco em resultados, o Rocha Filho Advogados presta serviços e serviços personalizados que oferecem a máxima eficácia, através de soluções estratégicas para alavancar carreiras e negócios nos estados de Rondônia, Acre e Amazonas.

 

Fonte: Assessoria




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