OUÇA AO VIVO!
Milk Shake 03:00h às 04:00h
Tempo nublado 20° | Vilhena - RO   00:00:00 | 14 de Março
OUÇA AO VIVO
Milk Shake 03:00h às 04:00h
21/01/2020 07:11:03

PESÇACA: SOBRE COMO ADQUIRIR UMA ARMA DE FOGO

O REGISTRO:

O Registro é o documento que inclui uma posse de arma, também chamada de CRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo)

 

Pode ser registrado no SINARM (PF) ou SIGMA (EB)

 

O PORTE:

O Porte é uma autorização para conduzir um arma carregado e pronto para uso

 

GUIA DE TRÂNSITO (Polícia Federal):

É o documento que autoriza o Transporte de armas de fogo registrado no SINARM (PF) para os fins de conserto (Armeiro), troca de endereço ou treinamento.

 

GUIA DE TRÁFEGO ESPECIAL (GTE) (Exército Brasileiro)

É o documento que autoriza o Transporte de armas de fogo registrado no SIGMA (EB) das residências até os clubes de Tiro.

 

GUIA DE PORTA DE TRÂNSITO:

(Exército Brasileiro)

É o documento que autoriza o Porta de arma de fogo registrada no SIGMA das residências até o clube de Tiro.

 

REGISTRO:

Registro emitido pela Polícia Federal CRAF

 

(Certificado de Registro de

Arma de Fogo) SINARM (Sistema Nacional de Armas)

 

Com validade de 10 anos, é o documento obrigatório para armas de fogo.

 

PORTE:

É o documento, com validade de até 5 anos, com abrangência estadual, regional ou Nacional.

 

CR (CERTIFICADO DE REGISTRO)

C.R. Certificado de Registro é um instrumento que dá possibilidade à aquisição legal de armas de fogo para as atividades de Tiro Desportivo, Caça ou Coleção. São essas e somente essas as possibilidades de se adquirir uma arma através do CR.

 

Guia de Trânsito (PF) Guia de Transito da Polícia Federal é o documento que Autoriza o transporte de uma arma registrada no SINARM

 

Durante o transporte, a arma de fogo deve estar desmuniciada e embalada de maneira que não possa ser prontamente utilizada no trajeto. Não será exigida guia de trânsito para o transporte de munição recém adquirida no comércio nacional até o seu local de guarda, desde que acompanhada da nota fiscal de compra datada, de documento de identificação do proprietário e do original do certificado de registro válido.

 

GUIA DE TRÁFEGO ESPECIAL (GTE)

A Guia de Tráfego (GTE) é o documento do Exército que autoriza o tráfego de produtos controlados no que compreende o embarque, trânsito, desembaraço, desembarque e entrega dentro dos limites, prazos e finalidades especificados no documento.

 

Para emissão desta guia a arma deve estar Apostilada (Registrada) no CR, sua finalidade é o Transporte apenas. A Portaria 28-COLOG trata mais sobre o assunto.

 

COMPRA DA ARMA

A Compra de Arma de Fogo pode ser feita por dois caminhos:

-pelo EB (Exército Brasileiro) SIGMA

-ou pela PF (Polícia Federal) SINARM

 

São as instituições que controlam e fiscalizam as armas de fogo no Brasil.

 

COMPRANDO ARMA PELA PF:

A Compra de arma de Fogo pela Polícia Federal é destinada à defesa Pessoal registrada no SINARM.

 

Arma registrada na PF não é arma para esporte, a Guia para ela é com finalidade específica, exemplo treinamento, uma a cada 180 dias e deve ter data e destino certo.

 

Normalmente é o mais comum, pois atinge o processo de compra na maioria das Loja de arma. Necessita de uma autorização que é emitida pelo órgão.

 

Os Requisitos para Compra são:

• Ser Maior de 25 Anos

• Teste de Tiro com Instrutor Credenciado (não é um curso, o interessado deve demonstrar que sabe manusear a arma de fogo, se não possui conhecimento, deve procurar um clube de tiro antes para praticar)

• Teste Psicológico com Psicólogo credenciado

• Deverá comprovar sua Ocupação lícita(atividade profissional)

• Deverá também comprovar sua Residência Fixa

 

Não poderá estar respondendo a processo Criminal ou inquérito policial Pagar uma taxa de R$ 88,00 , demais documentações de idoneidade vide site

www.pf.gov.br

 

Preenchendo os requisitos o cidadão receberá uma autorização de compra, onde efetuará a compra da arma e Nota Fiscal para depois confecção do Registro.

 

Emitido o registro sairá uma guia de trânsito para retirada da arma na loja e deslocamento até seu endereço, onde lá, deverá permanecer a arma.A compra de munição poderá ser feita com a apresentação do registro da arma em qualquer loja, munido do documento de identificação e poderá adquirir até 50 munições por ano.

 

COMPRANDO ARMA PELO EB:

A Compra de arma de Fogo pelo Exército é semelhante a da PF, porém o interessado deverá possuir CR.

 

Para possuir CR o interessado obrigatoriamente deve estar filiado a um clube de tiro este é o primeiro passo, mas um associado a um clube de tiro não obrigatoriamente precisa possuir CR e nem possuir arma de fogo.

 

O CR te dá poderes e prerrogativas, e também deveres.

Diferente do Registro que fica vinculado a arma, o CR pode ser

 

CONCEDIDO SEM O INTERESSADO POSSUIR ARMA. E APÓS ADQUIRI LA E APOSTILAR, O REGISTRO DA ARMA É NO SIGMA.

 

O CR É DIVIDIDO EM ATIVIDADES QUE CHAMAMOS DE CAC’S E A

INCLUSÃO NO CR CHAMAMOS DE APOSTILAMENTO.

 

Os Requisitos para Concessão de CR e compra são:

• Estar Filiado a um clube de Tiro regular

• Maior de 25 Anos

• Teste de Tiro com Instrutor Credenciado (não é um curso, o interessado deve demonstrar que sabe manusear a arma de fogo, se não possui conhecimento, deve procurar um clube de tiro antes para praticar)

• Teste Psicológico com Psicólogo credenciado

• Deverá comprovar sua Ocupação lícita(atividade profissional)

 

Deverá também comprovar sua Residência Fixa e local do Acervo.

 

Não poderá estar respondendo a processo Criminal ou inquerito policial. E demais documentações de idoneidade vide site www.dfpc.eb.mil.br/index.php/aquisicao

 

Após concedido o CR, poderá apostilar as atividades que se dividem em:

 

-Caçador: Atividade na qual o interessado apostila como caça.

-Atirador: Atividade na qual o interessado apostila como Atirador Desportivo.

-Colecionador: Atividade na qual o Interessado Apostila como Colecionismo.

 

Junto ao CR possui outras atividade que podem ser apostiladas, como Recarga (não é mais apostilado, entende se que todo atirador já possui recarga) Instrução de tiro, Blindagem, etc...

 

Compra de arma de Fogo pelo Exército é normalmente destinada ao esporte e fica vinculado a um CR.

 

Arma registrada no EB não é arma para defesa, a Guia para ela é com finalidade específica, para tiro esportivo ou caça, é uma guia com validade de 3 anos e possui uma determinação que é de casa – clube de tiro.

 

Arma no EB não pode pleitear o Porte Federal, pois ela esta registrada em outro sistema Sigma.É comum entre atiradores (CAC’s), mediante autorização, adquirir armas de fogo nas lojas e também de uso restrito direto das fabrica, como fuzil, entre outros, ou até mesmo importar.

 

A Compra de arma de Fogo pelo Exército dá se após a concessão (nome que se dá para aquisição) do CR.

 

O CAC possuidor de CR deve providenciar a autorização de compra de arma junto ao EB e após emissão da CRAF e apostilamento da arma no seu CR, poderá solicitar a sua guia de Tráfego.

 

A compra de munição pode ser feita nas lojas e seu limite é de 5.000 por ano. A arma apostilada no CR com guia de tráfego tem a finalidade específica no CR, Ex: pistola apostilada no CR para uso desportivo, tem a finalidade de uso esportivo portanto não pode ser solicitado porte e seu transporte é exclusivo casa x clube de tiro. Seu uso fora desta norma acarreta em desvio de finalidade e poderá sofrer sanções penais e administrativas.

 

O DIREITO:

A Compra de arma no Brasil é liberado para todo cidadão que preencha os requisitos.Todo cidadão tem o direito à compra de até 4 armas de fogo para sua defesa pessoal e autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

 

Para o cidadão o Porte de Arma é proibido conforme a lei 10826 e somente concedido a pessoas com justificativa plausível, expondo as razões e os motivos fundamentados e comprovados no pedido.

 

Sem o Registro da arma não há possibilidade de porte, precisa primeiro da posse. E sem a arma(compra, aquisição, posse) não há possibilidade de emitir o registro.

 

Então...

Retomando, qualquer cidadão que preencha os requisitos pode adquirir uma arma.

 

Se você preferir comprar defesa ideal via PF, poderá pleitear ou porte de arma.

 

Se você preferir comprar pelo CR, poderá filiar um clube de tiro e sua arma será para Esporte, Caça ou Colecionador.

 

Mas você pode comprar uma arma para defesa e usar um CR, pois pode ter uma arma destinada a defesa e uma vez para esporte, mas não pode registrar dois órgãos.

 

QUEM SOMOS - PESCAÇA:

Somos uma Empresa especializada em Venda de Arma de Fogo, Registro de Arma de Fogo, Instrução de Tiro e Assessoria.

 

Este manual explicativo foi criado para facilitar o cidadão e esclarecer nossos clientes e amigos.

 

PESCAÇA

Av. Major Amarante, 2392 - Centro, Setor 01, Quadra 26, Lote 01 - CEP: 76.980-234

Vilhena / RO




Notícias Relacionadas

© todos os direitos reservados
Desenvolvido por Billtech