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Comunicado da ACIV sobre propaganda eleitoral nos estabelecimentos empresariais
A Associação Comercial e Empresarial de Vilhena (Aciv) informa aos seus associados que a Lei nº 9.504/97 proíbe qualquer forma de propaganda eleitoral nos estabelecimentos empresariais (comércio, industrial e serviço), sob pena de multa e demais sanções previstas na lei. A proibição se dá pelo artigo 11 da referida lei que veda a veiculação de propaganda eleitoral nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam. A multa para quem descumprir a regra varia de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00.
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Fonte: ACIV